LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Encarregado de dados
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII).
Para apresentar requerimento expresso a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, com fundamento na LGPD, entre em contato com a Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais.
Najara Mara Nascimento de Paula
- E-mail para orientações e esclarecimentos de dúvidas: [email protected]
- Endereço: Hospital Luiz Antônio, prédio anexo, 1° andar (rua Alípio Bandeira, n° 71, Quintas, Natal/RN).
Estrutura e normas
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
- Termo de consentimento adulto
- Termo de consentimento para criança/adolescente